Além do salário, as empresas concedem benefícios, monetários ou não. Ao se fazer uma comparação de valores pagos, deve-se considerar a remunerção mais os benefícios e não apenas o salário. A remuneração é a soma de tudo o que periodicamente pago aos empregados por serviços prestados: salários, gratificações, adicionais (por periculosidade, insalubridade, tempo de serviço, trabalho noturno e horas extras) e benefícios financeiros.
Se o benefício é obrigatório por lei, deve ser encarado como encargo social. Nesse caso estão incluídos: o décimo terceiro salário, férias remuneradas, abono de férias, repouso semanal remunerado, contribuição para a previdência oficial, para instituições ou associações como SESI, SESC, SENAI, SENAC ou Incra, salário-família, salário-maternidade, seguro de acidentes de trabalho, vale-transporte, salário-educação e despesas de rescisão contratual, entre outros.
Se o benefício não é obrigatório, é concedido por liberalidade da empresa, ou em virtude de acordo sindical, ou para ganhar competitividade no mercado de trabalho, atraindo e retendo pessoal de melhor nível. Incluem-se nesse caso as gratificações de vários tipos, licença remunerada em caso de doença, seguro de vida em grupo, seguro saúde ou assistência médico-hospitalar, refeições subsidiadas, cesta básica, bolsas de estudo, empréstimos a juros subsídiados ou sem juros, complementação de aposentadoria, prêmios por sugestões, entre outros.
Além dos benefícios obrigatórios as empresas deveriam adotar sistemas de remuneração que motivassem ainda mais o colaborados, isso pode elevar e muito o índice de produtividade do colaborador.
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